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n Capítulo 2 - Os Direitos Trabalhistas Você Está Sendo Contratado 1 – Trabalho sem registro - Nunca trabalhe sem registro em carteira. Do contrário você põe em perigo os seus direitos trabalhistas, fragiliza a sua profissão e infringe o Código de Ética. 2 – Entrega dos documentos - Ao ser admitido, peça a relação dos documentos que deve entregar à empresa. Providencie-os rapidamente e exija um protocolo de entrega. Atenção! A exigência de exame de gravidez para contratação fere o princípio constitucional da privacidade. 3 – Contrato de experiência - O contrato de experiência deve ser obrigatoriamente registrado na Carteira Profissional. Sua duração poderá ser de até 90 dias corridos. Ele pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse os 90 dias. Terminando este prazo e não havendo qualquer manifestação da empresa ou do profissional, o contrato passa a ser por prazo indeterminado. 4 – Contrato por tempo determinado - Excepcionalmente, pode haver contrato por tempo determinado, com duração de até dois (2) anos, para o desenvolvimento de tarefas específicas e transitórias, com a garantia de todos os direitos trabalhistas. 5 – Prestação de serviços como autônomo - Nenhuma empresa poderá utilizar os serviços de um profissional como trabalhador autônomo se as tarefas forem de natureza permanente. A única relação possível é a assalariada, com todas as garantias trabalhistas asseguradas, a menos que o contrato seja efetivado como pessoa jurídica. 6 – Atualização da Carteira de Trabalho - É importante atualizar a Carteira Profissional na época do gozo das férias, nos reajustes da data-base e quando a empresa conceder aumentos reais. Entregue-a mediante protocolo e exija devolução em dois dias, conforme fixa a CLT.
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