Assine nosso RSS feed ou insira seu e-mail para assinar nossa Newsletter e receba nossas atualizações.
Alemanha Arquitetura Brasil Civil Concurso Construção Construção Civil Crea crea-go Crescimento Cursos Desenvolvimento Economia Eletricista Emprego Energia energia solar Engenharia Engenheiro Engenheiros Engenheiros Agrônomos Estágio faltam engenheiros gestão ambiental Goiás Goiânia Indústria inovação tecnológica Investimentos Meio Ambiente Minas PAC Petrobrás Petróleo poluição Profissionais Prêmio resíduos sólidos Robótica Robô Seminário Sindical Sustentabilidade usina nuclear Índice
WP Cumulus Flash tag cloud by Roy Tanck requires Flash Player 9 or better.



Caros,
Não sabia do tal sindicato até receber um boleto.
Que forma é essa de (não) comunicar da existência do sindicato e da obrigatoriedade da contribuição quando se filia ao CREA??
Senti-me quase que extorquido, com a impressão de que vocês apenas querem o meu dinheiro, com o apoio da Lei, e nada mais importa.
Não houve nenhuma forma de apresentação, além do boleto com o valor da anuidade e sua data de vencimento.
Tentei por diversas vezes ligar no sindicato e não tive êxito. Também tentei enviar mensagem via o tópico "Contato" e não consegui.
Gostaria o favor de uma resposta a tudo isso.
Atenciosamente
Lucas, bom dia!
Primeiramente, você pode tirar suas dúvidas ou buscar informações pelo telefone 3251-8181.
Quanto à contribuição sindical, ela é obrigatória por força da lei, segundo os artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1966. Não se trata de uma lei criada pelo Senge, Crea ou Confea. Nada disso.
Veja:
Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I – Na importância correspondente à remuneração de 1(um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
O valor unificado nacionalmente da contribuição corresponde a 1/30 do Salário Mínimo Profissional para uma jornada de 8 horas diárias, estipulado pela Lei 4.950-A/66 da CLT.