Sobre o Senge

2 Comentários

  1. Lucas

    Caros,

    Não sabia do tal sindicato até receber um boleto.
    Que forma é essa de (não) comunicar da existência do sindicato e da obrigatoriedade da contribuição quando se filia ao CREA??
    Senti-me quase que extorquido, com a impressão de que vocês apenas querem o meu dinheiro, com o apoio da Lei, e nada mais importa.
    Não houve nenhuma forma de apresentação, além do boleto com o valor da anuidade e sua data de vencimento.
    Tentei por diversas vezes ligar no sindicato e não tive êxito. Também tentei enviar mensagem via o tópico "Contato" e não consegui.
    Gostaria o favor de uma resposta a tudo isso.
    Atenciosamente

    • Lucas, bom dia!
      Primeiramente, você pode tirar suas dúvidas ou buscar informações pelo telefone 3251-8181.
      Quanto à contribuição sindical, ela é obrigatória por força da lei, segundo os artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1966. Não se trata de uma lei criada pelo Senge, Crea ou Confea. Nada disso.
      Veja:

      Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

      I – Na importância correspondente à remuneração de 1(um) dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.

      O valor unificado nacionalmente da contribuição corresponde a 1/30 do Salário Mínimo Profissional para uma jornada de 8 horas diárias, estipulado pela Lei 4.950-A/66 da CLT.