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Pagamento até o dia 28 de fevereiro
A Contribuição Sindical, imposto criado e instituído pelo decreto-lei nº 5.452, de primeiro de maio de 1943, deve ser pago até o dia 29 de fevereiro. A contribuição é uma obrigação, devida por todos que integram uma determinada categoria profissional, em favor da entidade sindical representativa da mesma. São esses recursos, associados a outras receitas, que financiam os benefícios oferecidos pelas entidades classistas, com o Senge, aos seus associados.
O rateio da Contribuição Sindical O art. 589 da CLT define a forma de rateio da arrecadação da contribuição, sendo 5% para a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais(CNPL), 15% para a Federação Interestadual de Sindicatos, 60% para a entidade sindical representativa do profissional e 20% para o Ministério do Trabalho. Ela deve ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal (CEF), conforme o art. 588 e 589 da CLT. Valor da Contribuição O profissional poderá fazer a opção por dois valores: o 1º correspondente a um dia(1/30) de sua remuneração; o 2º o valor definido pelo sindicato. Caso opte pelo desconto de um dia de salário(1/30), a empresa deverá recolher a guia deste desconto, ao Sindicato dos Engenheiros. Sem este recolhimento, o profissional ficará impedido de obter o Certificado de Regularidade Profissional junto ao CREA. Penalidades O artigo 599 da CLT prevê a suspensão do exercício profissional para quem não pagar. Portanto, os profissionais devem ficar atentos à data e ao valor para evitar atrasos e multas.
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