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O debate sobre a constitucionalidade do Salário Mínimo Profissional

19/04/2023

A luta por remuneração justa ao engenheiro, desde o início da carreira, é uma bandeira prioritária dos Sindicatos e da FNE. Para tanto, é essencial o cumprimento da Lei 4.950-A/66, que estipula o piso do profissional em seis salários mínimos para jornada de seis horas e em nove para oito horas.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 171, o valor para efeito de cálculo do piso do engenheiro ficou congelado pelo mínimo vigente em 2022 (R$ 1.212,00). Com isso, o reajuste da remuneração inicial da categoria se dará por meio da negociação coletiva, por ocasião da respectiva campanha salarial, e não mais automaticamente pelo valor do salário mínimo estabelecido nacionalmente.

A nova situação torna ainda mais relevante a mobilização dos profissionais junto a seus sindicatos, sempre com o apoio da FNE, para garantir que o piso tenha reposição a cada ano e não seja desvalorizado.

 

O debate sobre a constitucionalidade

A Lei 4.950-A/66 foi ao longo de décadas objeto de questionamentos quanto a sua constitucionalidade. Essa ideia foi inúmeras vezes rechaçada pela Justiça do Trabalho em todo o Brasil e também por juristas de renome, como Francisco Rezek. Em palestra realizada em São Paulo, em 24 de abril de 2012, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou a legalidade e a legitimidade da legislação.

Vídeo da palestra Francisco Rezek

Parecer do jurista Francisco Rezek

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Servidores públicos

Válida para os profissionais contratados em regime celetista, a Lei 4.950-A/66 tem sido também usada como referência para que haja uma remuneração digna à categoria que atua no serviço público. A FNE e seus sindicatos filiados têm atuado fortemente para garantir salários adequados aos engenheiros e também planos de carreira que valorizem seu trabalho nos municípios, nos estados e na União. Várias vitórias têm sido obtidas por meio de legislações locais e estaduais. 

Lei 16.414/2016 – São Paulo/SP

Lei 4.884/2016 – Teresina/PI

Lei 6.327/2016 – Esteio/RS

Lei 1.028/2016 – Roraima

Lei 670/2016 – Santa Cruz do Sul/RS

Lei 9.642/2014 – Santo André/SP

Projeto de Lei 001/2014 – Macapá/AP

Lei 3.531/2013 – São Gabriel/RS

Lei 7.478/2013 – Rio Grande/RS

Lei 11.192/2012 – Porto Alegre/RS

Lei 7.716/2012 – São Leopoldo/RS

Lei 4.579/2012 – São Borja/RS

Decreto 119/2012 – Canoas/RS

Lei 3.121/2011 – Gravataí/RS

Lei 4.777/2011 – Sapiranga/RS

Lei 1.298/2009 – Amapá

Lei 2.021/2008 (Lei Cartaxo) – Acre

Lei 181/2007 – Passo Fundo/RS

Lei 4.745/2004 – Santa Maria/RS

 

Fonte: FNE - Federação Nacional dos Engenheiros



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